Atenção aos prazos de lançamentos no Siscoserv para evitar multas

Empresas precisam ficar atentas ao cumprimento de obrigatoriedades na prestação de informações

Quem atua com Comércio Exterior na área de serviços já sabe que deve registrar as transações no Siscoserv. Além de prestar estas informações, incluindo operações de exportações e importações de serviços e intangíveis, é preciso ter atenção aos prazos de lançamentos no Siscoserv para evitar problemas, como a cobrança de multas, por exemplo.

Quais são os prazos de lançamentos no Siscoserv?

Os prazos para os lançamentos no Siscoserv estão estabelecidos em seus manuais, tanto de venda quanto de aquisição. A última edição homologada é a 12ª, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2066 de 21 de dezembro de 2018, que não alterou os prazos em relação à 11ª edição. Os lançamentos podem ser subdivididos da seguinte forma:

Os lançamentos das aquisições e vendas de serviços no Siscoserv ocorrem em 4 momentos. Na aquisição é o registro de aquisição de serviços (RAS) e o registro de pagamento (RP). Na venda é o registro de venda de serviços (RVS) e o registro de faturamento (RF).

RAS e RVS

O RAS e o RVS possuem a mesma regra. O manual informa que o prazo de lançamento do RAS e do RVS é até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.

RP

O manual informa que há 2 prazos de lançamento do RP dependendo da data de emissão da nota fiscal.

  1. Quando o pagamento ocorrer depois do início da prestação de serviço, o usuário deve efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento. Se o documento comprobatório tenha sido emitido antes da inclusão do RAS, esse prazo será até o último dia útil do mês subsequente à data de inclusão do RAS.
  2. Quando o pagamento ocorrer antes do início da prestação de serviço, o usuário deve efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao de inclusão do RAS.

RF

O manual informa que há 2 prazos de lançamento do RF dependendo da data de emissão da nota fiscal.

    1. Quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos depois do início da prestação do serviço, o usuário deve efetuar o RF até o último dia útil do mês subsequente ao da emissão da NF ou documento equivalente. Se aNF tiver sido emitido antes da inclusão do RVS, esse prazo será até o último dia útil do mês subsequente à data de inclusão do RVS.
    2. Quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos antes do início da prestação do serviço, o usuário deve efetuar o RF até o último dia útil do mês subsequente ao de inclusão do RVS.

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