Anvisa altera lista para autorização de exportação

Seis anticoagulantes não precisam mais de anuência prévia da agência

Crédito da imagem: Heung Soon/Pixabay

A lista de itens que necessitam de autorização prévia para fins de exportação foi atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A determinação envolve matérias-primas, produtos semielaborados, produtos a granel ou farmacêutico acabado, destinados ao combate da Covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17).

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 395/2020 traz alterações na lista de fármacos estabelecida pela RDC 352/2020. A principal mudança, segundo a Anvisa, é a exclusão de seis anticoagulantes dentre os medicamentos inicialmente incluídos na restrição. Os fármacos em questão são o rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux.

De acordo com o órgão fiscalizador, a exclusão se deve ao fato de não haver indicação terapêutica desses produtos aprovada para tratamento do novo coronavírus. Além disso, até o momento, não há recomendações na literatura científica relacionadas a esses fármacos. Eles são, na verdade, usados para evitar a coagulação do sangue nas veias.

A alteração da RDC incluiu também uma correção gramatical de nomenclatura. Isso ocorreu com o medicamento vecurônio, que havia sido publicado como “vancurônio”.

Atualizações da Anvisa

Essa foi a quarta atualização da RDC 352/2020 aprovada pela agência sanitária no contexto das ações de combate à Covid-19. As modificações anteriores foram publicadas nas Resoluções 370/2020, 371/2020 e 381/2020.

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