Antaq suspende prazos e obrigações de quatro resoluções

Disposições estão relacionadas à estrutura tarifária, controle patrimonial, fiscalização e demonstrações contábeis

Foto: Divulgação/Antaq

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) suspendeu por 60 dias os prazos previstos em quatro Resoluções Normativas (RNs). A medida é uma resposta ao período de emergência de saúde pública internacional provocada pelo coronavírus (Covid-19). A determinação está prevista na Resolução nº 7.660/2020, publicada no Diário Oficial da União. A suspensão envolve as RNs-Antaq 32, 29 e 28/2019 e 3.274/2014, assim como a contabilidade regulatória das administrações portuárias.

De acordo com a agência, a determinação é aplicada aos prazos e obrigações dispostos nos seguintes atos normativos:

Sistema Contábil

A suspensão de prazos por 60 dias contempla ainda o Manual de Contas das Administrações Portuárias, no âmbito do Sistema Contábil. Isso é referente à apresentação das demonstrações contábeis regulatórias (DCRs) mensais do exercício de 2020, a contar do mês de referência de fevereiro de 2020; demonstrações contábeis societárias (DCSs) anuais do exercício de 2019; demonstrações contábeis regulatórias (DCRs) anuais do exercício de 2019; e as atualizações anuais do Método de Custeio.

Ainda de acordo com a Resolução nº 7.660, os requisitos, procedimentos e fluxos prescritos antes da publicação permanecem inalterados. Também não será convalidado o eventual descumprimento de prazos e obrigações materializado antes da publicação do texto.

“É uma medida de caráter excepcional, para ajudar neste momento em que o nosso pensamento está focado em garantir a saúde dos trabalhadores e a continuidade das atividades portuárias”, explica o superintendente de Regulação da Antaq, Bruno Pinheiro.

Segundo Pinheiro, as exigências elencadas ficam dispensadas até o dia 5 de junho.